"O Decreto 322, de 1976, que regula o zoneamento do município, é claro
em seu artigo 180: não é permitido o trânsito de veículos motorizados de
qualquer espécie e qualquer fim, com exceção daqueles indispensáveis ao
serviço público (ambulâncias, polícia e recolhimento de lixo) e de
utilização transitória, destinados a transportar mercadorias, materiais
de construção e mudanças. Quanto às bicicletas
elétricas, em 2012 o prefeito Eduardo Paes baixou outro decreto, o
35.553, que as equipara à bicicleta comum, desde que o condutor obedeça o
limite de velocidade de 20 km por hora e tenha, pelo menos, 16 anos de
idade. Pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as elétricas só são
equiparadas às comuns se não tiverem acelerador.
“Como gafanhotos, veículos sobre duas ou três rodas, conduzidos por
menores, estão virando uma praga em Paquetá. Idosos e crianças correm
risco constante de atropelamentos. A quantidade de caminhões de entrega,
que não podem passar de cinco por dia, também aumentou, e, hoje,
qualquer um arruma um triciclo e diz que é ecotaxista. Não há
fiscalização”, denuncia Lucy Linhares, da Comissão de Transportes da
associação"
"No balneário, a convivência entre as engenhocas
motorizadas e moradores está na contramão da harmonia. Donos de
bicicletas elétricas e motos ignoram a lei. “Não tem placa proibindo a
circulação”, desconversa um motociclista. “É pura implicância com a
modernidade”, diz X., de 15 anos. "
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foto Severino Silva