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    sábado, março 23, 2024

    A quem interessa proibir as drogas?

     

    Cultivo de maconha


    Drogas fazem mal. Ponto. Do açúcar à heroína, passando pela gordura trans, pelo crack, entre muitas outras que surgem todos os dias. Diariamente, fazemos escolhas sobre o que consumiremos, assumindo, de forma mais ou menos consciente, algum risco. Mas os riscos não são apenas individuais. De acordo com nossas escolhas, podemos infligir algum dano à nossa família, à comunidade em que vivemos e à sociedade. É por isso que a decisão individual passa pela regulamentação do Estado, que tem o dever de cuidar do bem-estar coletivo.

    Esse cuidado estatal deve levar em consideração a natureza multifatorial do uso de substâncias. Uma boa política de drogas deve incluir políticas de segurança pública, medidas preventivas e ações integradas de saúde, assistência e desenvolvimento social.

    Sabemos que o discurso simplista da proibição/repressão seduz ouvidos que desejam uma resposta fácil para um problema complexo, mas a verdade é que já existe farta literatura científica mostrando que a proibição do uso não foi eficaz para diminuir o consumo, da mesma forma que as experiências internacionais de descriminalização ou de legalização não geraram aumento no número de usuários problemáticos. Pior: a criminalização do uso de substâncias dificulta a comunicação de um uso mais seguro e impõe barreiras à chegada dos usuários aos equipamentos de saúde, agravando o problema. 

    Pensar a descriminalização não é, em absoluto, pensar na defesa do uso indiscriminado e irresponsável, livre de qualquer tipo de regulamentação. Pelo contrário. Regulamentar é a forma mais eficaz de que a sociedade dispõe para minimizar os problemas relacionados ao uso de substâncias em termos coletivos. É por meio da regulação que impostos podem ser cobrados com a destinação dos recursos obtidos para custear programas de prevenção e tratamento.

    Isso pode parecer difícil, desafiador ou utópico demais, mas temos dois exemplos práticos em nosso cotidiano: o tabaco e o álcool. Em estudo clássico, publicado na respeitada revista médica The Lancet em 2010, David Nutt, pesquisador britânico, demonstrou que o álcool é a substância que mais causa danos e custos individuais e sociais, à frente da heroína e do crack. No Brasil, em 2021, 10.887 pessoas morreram em decorrência da mistura de álcool e direção, segundo o Ministério da Saúde. Desde 2020, a média anual de mortes por transtornos mentais associados ao álcool é 8,5 mil. No entanto não se discute a criminalização do usuário de bebidas alcoólicas. Sua regulamentação, embora ainda imperfeita, especialmente na fiscalização da implementação, demonstra que há um caminho possível que não passa pelo sistema de Justiça criminal.

    Ao fim e ao cabo, o debate central hoje no Supremo Tribunal Federal não trata da descriminalização de forma ampla. Trata-se de um debate sobre a descriminalização do uso de maconha. Pensemos juntos: quais as consequências para o futuro de um jovem de classe média apanhado fumando maconha? Quais as consequências para um jovem da periferia?

    A política atual de criminalização afasta usuários dos sistemas de tratamento, mancha permanentemente o futuro de jovens periféricos e alimenta as organizações criminosas ao oferecer ao sistema penitenciário, dominado por elas, um contingente de pequenos traficantes, geralmente selecionados por condição social e cor da pele, já que a lei não define critérios objetivos para a distinção do uso e do tráfico. Tudo isso sem diminuir a demanda ou cobrar tributos sobre um comércio extremamente lucrativo. É uma política perfeita… para o crescimento das organizações criminosas.

    Um traficante inserido num sistema em que ele controla produção, distribuição, qualidade, venda e preço de um produto de alta demanda, provavelmente, não quer ver seu poder enfraquecido pela oferta desse mesmo produto por outros agentes. A proibição serve aos interesses do traficante e, se estamos cooperando para as vontades e objetivos de quem queremos combater, alguma coisa estamos fazendo de errado.

    *Gabriela Prioli, doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca, é professora da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo, Thiago Marques Fidalgo, professor de psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo, é integrante do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de São Paulo

     

    O GLOBO 

     

     

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