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  • O BRASIL EH O QUE ME ENVENENA MAS EH O QUE ME CURA (LUIZ ANTONIO SIMAS)

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    Fragmentos de textos e imagens catadas nesta tela, capturadas desta web, varridas de jornais, revistas, livros, sons, filtradas pelos olhos e ouvidos e escorrendo pelos dedos para serem derramadas sobre as teclas... e viverem eterna e instanta neamente num logradouro digital. Desagua douro de pensa mentos.


    quarta-feira, março 15, 2023

    O crime compensa

     

     

     "Valena Jacob, pesquisadora e coorde-
    nadora da Clínica de Combate ao Traba-
    lho Escravo da UFPA, observa que a le-
    gislação brasileira contra o trabalho es-
    cravo é robusta e reconhecida mundial-
    mente, mas os magistrados relutam em
    punir os escravocratas. “Quem é o juiz
    que está no Justiça do Trabalho e na Jus-
    tiça Federal? Tem algum homem preto
    ou mulher preta por ali? A esmagadora
    maioria é composta de brancos, de classe
    média alta. Vemos um Judiciário muito
    distante da realidade brasileira”, lamen-
    ta. A advogada destaca ainda que muitas
    das sentenças são favoráveis aos infrato-
    res porque os juízes nem sempre enten-
    dem que o trabalho degradante pode ser
    classificado como análogo ao de escravo.

     
    “O trabalhador está num barracão de
    lona, no meio da mata, sujeito a todas as
    intempéries e a animais peçonhentos.
    Ele está bebendo água imunda do córre-
    go, fazendo alimentação com essa água
    sem nenhuma higiene, faz suas neces-
    sidades no mato, é tratado como bicho.
    Não está em condição análoga à escravi-
    dão?”, indaga Jacob. “Por incrível que pa-
    reça, alguns juízes acham que não, por-
    que eles já viviam em situação de misé-
    ria antes, sem banheiro em casa, bebendo
    água do córrego. Logo, os empregadores,
    os fazendeiros e os grandes proprietários
    não poderiam ser responsabilizados.”

     

    Um terço dos indiciados pelo artigo
    149 nem sequer vai a julgamento e so-
    mente 6,3% dos réus são condenados
    definitivamente, revela uma pesqui-
    sa da Clínica de Trabalho Escravo da
    UFMG. Pior, apenas 1% dos acusados
    é sentenciado a mais de quatro anos de
    prisão e cumpre pena em regime fecha-
    do. Quando a pena é inferior a esse pe-
    ríodo, o condenado migra para o regi-
    me semiaberto e pode pleitear a pres-
    tação de serviços comunitários."

     

    leia reportagem de FABIOLA MENDONÇA  

     

     

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