Justiça nega pedido de policiais para tirar charge de jornal do ES
“Verifico que a charge demonstra um contexto de carnaval, uma data comemorativa em que as pessoas se fantasiam de determinados personagens reais e da ficção. Desta forma, aparentemente não vislumbro em cognição sumária qualquer ofensa direta à dignidade do autor nem à categoria dos policiais, eis que a charge não se dirige diretamente ao autor nem à categoria mas apenas relata uma situação cotidiana e se refere especificamente a dois personagens específicos e fictícios e em período de carnaval. Ao que parece, a charge não extrapolou o direito de livre manifestação de forma suficiente a ofender outros direitos e garantias constitucionais”, disse o magistrado.
“Lá havia a comparação do bandido ser comparado ao policial e o policial ser comprado ao bandido. E isso, em linhas bem simples, é inadmissível. Então, os policiais que eu represento, sentiram essa ofensa. Houve uma ofensa pessoal e à categoria da qual eles fazem parte, por ser comparado ao personagem que é o arquirrival dele, que ele combate todos os dias”, afirmou a advogada.
Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirmaram que estão acompanhando com preocupação as ações judiciais.
"Recorrer à Justiça é um direito constitucional assegurado a todos. Mas a ação coordenada contra determinada publicação jornalística pode ganhar contornos de assédio judicial. Ações judiciais coordenadas têm sido feitas com o objetivo de constranger o trabalho jornalístico, com a justiça sendo utilizada como instrumento de enfrentamento da liberdade de expressão e do livre exercício do jornalismo. É positivo assinalar que diferentes juízes do Estado já negaram liminar para retirar a charge dos meios eletrônicos em que está publicada. A ABERT, a ANER e a ANJ respeitam o direito de ação por parte de quem se sentir ofendido ou lesado, mas repudiam o abuso no exercício de tal prerrogativa com o intuito de impedir a liberdade de expressão e o livre exercício do jornalismo. As entidades lembram, ainda, que não existe sociedade livre sem o direito à informação, à reflexão, e sem uma imprensa livre. E preservar esta liberdade é uma missão vital para todos nós".
leia a reportagem de Bruno Dalvi
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CHARGE DE AMARILDO