This site will look much better in a browser that supports web standards, but it is accessible to any browser or Internet device.



blog0news


  • O BRASIL EH O QUE ME ENVENENA MAS EH O QUE ME CURA (LUIZ ANTONIO SIMAS)

  • Vislumbres

    Powered by Blogger

    Fragmentos de textos e imagens catadas nesta tela, capturadas desta web, varridas de jornais, revistas, livros, sons, filtradas pelos olhos e ouvidos e escorrendo pelos dedos para serem derramadas sobre as teclas... e viverem eterna e instanta neamente num logradouro digital. Desagua douro de pensa mentos.


    domingo, março 26, 2017

    Justiça nega pedido de policiais para tirar charge de jornal do ES



    “Verifico que a charge demonstra um contexto de carnaval, uma data comemorativa em que as pessoas se fantasiam de determinados personagens reais e da ficção. Desta forma, aparentemente não vislumbro em cognição sumária qualquer ofensa direta à dignidade do autor nem à categoria dos policiais, eis que a charge não se dirige diretamente ao autor nem à categoria mas apenas relata uma situação cotidiana e se refere especificamente a dois personagens específicos e fictícios e em período de carnaval. Ao que parece, a charge não extrapolou o direito de livre manifestação de forma suficiente a ofender outros direitos e garantias constitucionais”, disse o magistrado.

    “Lá havia a comparação do bandido ser comparado ao policial e o policial ser comprado ao bandido. E isso, em linhas bem simples, é inadmissível. Então, os policiais que eu represento, sentiram essa ofensa. Houve uma ofensa pessoal e à categoria da qual eles fazem parte, por ser comparado ao personagem que é o arquirrival dele, que ele combate todos os dias”, afirmou a advogada.

    Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirmaram que estão acompanhando com preocupação as ações judiciais.

    "Recorrer à Justiça é um direito constitucional assegurado a todos. Mas a ação coordenada contra determinada publicação jornalística pode ganhar contornos de assédio judicial. Ações judiciais coordenadas têm sido feitas com o objetivo de constranger o trabalho jornalístico, com a justiça sendo utilizada como instrumento de enfrentamento da liberdade de expressão e do livre exercício do jornalismo. É positivo assinalar que diferentes juízes do Estado já negaram liminar para retirar a charge dos meios eletrônicos em que está publicada. A ABERT, a ANER e a ANJ respeitam o direito de ação por parte de quem se sentir ofendido ou lesado, mas repudiam o abuso no exercício de tal prerrogativa com o intuito de impedir a liberdade de expressão e o livre exercício do jornalismo. As entidades lembram, ainda, que não existe sociedade livre sem o direito à informação, à reflexão, e sem uma imprensa livre. E preservar esta liberdade é uma missão vital para todos nós".

    leia a reportagem de Bruno Dalvi
      
    Justiça nega pedido de policiais para tirar charge de jornal do ES | Jornal O Paraná

    CHARGE DE AMARILDO

    0 Comentários:

    Postar um comentário

    Assinar Postar comentários [Atom]

    << Home


    e o blog0news continua…
    visite a lista de arquivos na coluna da esquerda
    para passear pelos posts passados


    Mas uso mesmo é o

    ESTATÍSTICAS SITEMETER