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    sábado, outubro 05, 2024

    Marçal será cssado, e SP terá nova eleição se ele for eleito, diz jurista

     

    LEONARDO SAKAMOTO

    Pablo Marçal ultrapassou todos os limites do que se espera de um candidato e a legislação eleitoral é clara em prever a cassação de registro, diploma ou mandato, além da inelegibilidade por oito anos, para quem faz uso indevido dos meios de comunicação.” Leia abaixo a avaliação feita a meu pedido por Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP e um dos fundadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político:

    “A difusão de notícia falsa contra adversário, atingindo milhões de pessoas às vésperas da eleição, é uma conduta inaceitável, especialmente porque praticada de forma dolosa, sabendo ser falsificado o suposto documento apresentado. Nesta sexta (4), o candidato do PRTB divulgou um laudo médico falso apontando que Guilherme Boulos (PSOL) teve surto psicótico grave após usar cocaína. Configura-se como abuso de poder e incorre em diversos crimes eleitorais. Injúria e difamação eleitorais, divulgação de fato sabidamente inverídico, falsificação de documento com fins eleitorais e associação criminosa são apenas alguns dos delitos praticados. A Justiça Eleitoral é rápida em apurar esse tipo de comportamento. Apresentada a ação de investigação judicial eleitoral, é de se esperar uma sentença de cassação ainda antes do segundo turno, caso Pablo Marçal avance neste domingo (6).

    O TSE, quando julgou o caso do ex-deputado Delegado Franceschini, firmou a jurisprudência que seria aplicada ao caso: fake news na internet com ampla repercussão leva à cassação. Uma decisão de primeira instância não o afastaria das urnas imediatamente, mas sem dúvida repercutirá na decisão de eleitoras e eleitores. Para que os votos dados a ele sejam invalidados, será necessário que a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o que pode acontecer ainda antes de dezembro. Se Marçal tiver sido vencedor no segundo turno, isso impediria que fosse diplomado e tomasse posse. A condenação também o afastará da política por, ao menos, oito anos. O que incluiria duas eleições presidenciais.”

    UOL  

     

     

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