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    quarta-feira, outubro 20, 2021

    Negativa da CPI sobre genocídio será usada em caso contra Bolsonaro em Haia

     

    Indígenas protestam em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, colocando fogo em caixão, gerando fumaça preta - Amanda Perobelli/Reuters

    LEONARDO SAKAMOTO


    Divergência entre senadores da CPI da Covid que são críticos à gestão de Jair Bolsonaro, a questão de imputar ao presidente a tentativa de genocídio indígena na pandemia pode ficar de fora do relatório final. Isso já era esperado por organizações que apresentaram queixas contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda, por tentativa de genocídio de indígenas baseado em fatos ocorridos antes da pandemia. A instituição, responsável pelo julgamento de criminosos de guerra, como os açougueiros do conflito dos Bálcãs, recebeu ao menos quatro queixas contra o presidente no mesmo sentido.

    "As comunicações que estão no TPI já partem do pressuposto de que as instituições nacionais não terão condições de lidar com os crimes dessa gravidade. Não estranha, assim, que a CPI também evite tratar deste tema", afirma a advogada Eloísa Machado, que assina uma das queixas pelo Coletivo Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) junto com a Comissão Arns. As organizações acusam Bolsonaro de incitação ao genocídio de povos indígenas e crimes contra a humanidade devido à massiva destruição ambiental.  

    Ou seja, se por um lado, a inclusão do crime de genocídio indígena pela CPI da Covid pode subsidiar as queixas já apresentadas ao TPI como mais um capítulo das ações de Bolsonaro contra a integridade dos povos indígenas, por outro a não inclusão reforçará o argumento de que as instituições nacionais não se dispõem a enfrentar essa questão, o que é um das condições para que ela seja tratada em organismos internacionais. 

     Ironicamente, o silêncio também poderá ajudar as denúncias já feitas contra o presidente no Tribunal Penal Internacional.  

    A comunicação do CADHu e da Comissão Arns incluiu discursos e omissões como o desmonte da Funai, a nomeação de missionários para coordenar a relação com os povos isolados, a permissividade da entrada do garimpo, das madeireiras e de outras atividades ilegais nas terras já demarcadas, a tolerância com o assassinato de lideranças, passando pelos discursos explícitos de incitação à violência e a negação à demarcação de territórios. 

     Um ofício da Procuradoria do Tribunal Penal Internacional informou, em dezembro de 2020, que os fatos descritos na comunicação feita pelo CADHu e a Comissão Arns estão formalmente sob avaliação preliminar de jurisdição. Foi a primeira vez em que a Procuradora-Chefe se dispôs a realizar essa análise da jurisdição em relação a um presidente brasileiro.

      O que os senadores do G7 terão que decidir é se as ações do presidente podem ser caracterizadas como tentativa de genocídio, não significando apenas omissão, mas atuação deliberada contra políticas para evitar óbitos em massa em comunidades tradicionais.

      Por exemplo, em 8 julho de 2020, ele vetou parte de lei aprovada pelo Congresso que reconhecia indígenas e outros povos tradicionais como grupos de extrema vulnerabilidade durante a pandemia. Com isso, atuou contra a obrigação de distribuir materiais de higiene e limpeza, alimentos e água potável. Também desobrigou a oferta de leitos hospitalares e de terapia intensiva a essas comunidades.  

    O Congresso derrubou o veto no mês seguinte, mas o governo não implementou um plano decente de atendimento a esses grupos, mesmo com decisões do Supremo Tribunal Federal que cobraram a efetividade de ações. Fez corpo mole quanto à instalação de barreiras sanitárias nas aldeias, por exemplo, tarefa que coube aos próprios indígenas. 

     Situação dos povos tradicionais também foi agravada pela política de contaminação em massa do governo

     "A partir de abril de 2020, o governo federal passou a promover, como meio de resposta à pandemia, a imunidade coletiva (também dita 'de rebanho') por contágio. Ou seja, optou por favorecer a livre circulação do novo coronavírus, sob o pretexto de que a infecção naturalmente induziria à imunidade dos indivíduos e de que a redução da atividade econômica causaria prejuízo maior do que as mortes e sequelas causadas pela doença."  

    A afirmativa é de Deisy Ventura e Fernando Aith, professores titulares da Faculdade de Saúde Pública da USP e Rossana Rocha Reis, professora do Departamento de Ciência Política e do Instituto de Relações Internacionais da USP, em pesquisa conduzida por eles que apontou a existência de uma estratégia para a propagação do vírus. O resultado foi apresentado à CPI da Covid.  

    De acordo com eles, a maioria das 604 mil mortes poderia ter sido evitada por meio de uma estratégia de contenção da doença, "o que indica uma violação sem precedentes do direito à vida e do direito à saúde dos brasileiros, sem que os gestores envolvidos sejam responsabilizados, mesmo que instituições como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas da União tenham apontado a inconformidade à ordem jurídica brasileira de condutas e de omissões conscientes e voluntárias de gestores federais".  

    "Caso fique impune a escolha da imunidade coletiva por contágio como resposta federal à pandemia, que tem causado a morte de milhares de pessoas, futuros governantes poderão vê-la como um extraordinário meio de extermínio de populações vulneráveis por intermédio da saúde pública", afirmam Deisy Ventura, Rossana Rocha Reis e Fernando Aith.  

    Mesmo que os senadores não considerem que há argumento para configurar tentativa de genocídio com as ações de Bolsonaro sobre a pandemia, a pandemia pode se inserir como novo capítulo nas discussões internacionais sobre o genocídio indígena no Brasil.  

    Assim, seja endossando ou não que Jair cometeu esse crime, o documento final da CPI será usado em Haia na ação contra o presidente, que terá uma longa fila de processos dentro e fora do país após o seu mandato.  

    uol

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