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  • O BRASIL EH O QUE ME ENVENENA MAS EH O QUE ME CURA (LUIZ ANTONIO SIMAS)

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    sexta-feira, janeiro 26, 2018

    O precedente que subverte o ideal democratico



    "Ocorre que esse recebimento do apartamento nunca se efetivou. Lula/Marisa nunca tiveram a posse ou a propriedade, ou qualquer outro direito real, sobre o bem, de acordo com as provas. O que tiveram foi uma espécie de “reserva” do apartamento, não se sabe para quando. Todos vamos concordar que só haveria vantagem se o bem realmente fosse recebido pelo valor de XXX, sendo pagos apenas X. Se eles recebessem o apto. X, não haveria problema algum. Só que nem isso ocorreu. Com efeito, Lula/Marisa não receberam nem o apto. X, nem o XXX, nem o dinheiro de volta, o que os fez mover uma ação contra o Bancoop e a OAS, pedindo R$ 300.000,00 de indenização. Pausa. Por que quem iria, em tese, receber o apto. XXX ilicitamente, ou seja, pagando apenas X, foi reclamar na justiça o apartamento X? Se iria receber esse bem da OAS "de boa", porque processá-la? Só pra adiantar um pouco a questão da ocultação de bens (lavagem de dinheiro), por que iria dar publicidade ao negócio, na Justiça (!), se, em tese, queria que ninguém soubesse que receberia XX de vantagem no negócio? Não faz sentido nenhum."

    "Tudo bem, você pode concluir que o Lula não conseguiu explicar a história do apto. direito, nem das intenções/vantagens dele e da OAS no negócio. Concordo. Mas isso não autoriza, por si só, a presumir que os crimes descritos na denúncia efetivamente ocorreram. Se autorizar pro Lula, vai autorizar para mim e para você também. No dia que você não conseguir explicar um negócio que você fez, vão poder presumir que teve crime por trás. E nem vai achando que isso foi assim porque ele é um ex-presidente. Como operador do direito posso dizer isto: as coisas que são decididas nos processos “grandes”, por assim dizer, depois servem de fundamento para uma infinidade de processos “pequenos”. Sim, o seu, por exemplo, ou daquele seu parente. Todo mundo que tem um parente está sujeito a ter um caso criminal na família, pode crer, o que alcança, claro, todo mundo, afinal ninguém nasceu de uma chocadeira. E quando for a vez dele, advinha: vai ter uma certa interpretação da lei, mais severa, que vai se aplicar ao caso dele, por conta de um precedente. Esse precedente pode ter sido estabelecido hoje.

    A coisa, portanto, é mais grave do que parece. Com certeza muito mais grave do que o Lula se safar dessa e concorrer à Presidência de novo e até de ganhar. Se a gente achar que a candidatura de Lula é um risco tão grande que vale a pena condená-lo ilicitamente, outras coisas ilícitas serão possíveis para atingir fins supostamente não desejados por um grupo de gente insatisfeita. E se a maioria de fato não deseja o Lula mais como Presidente, a melhor forma de definir isso é nas urnas, dizendo não à sua eleição. “Ah, mas o Lula será eleito por uma massa de ignorantes”. Ainda que o seja, a regra democrática ainda é a da maioria e, como disse, Winston Churchil, “a democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas” (aproveita que tá no cinema). Rejeitar a maioria democrática é rejeitar a possibilidade de a maioria do povo escolher seu governante, e partindo da premissa presunçosa de que “nós”, uma minoria, sabemos escolher melhor do que a maioria. Por quê? Porque “nós” somos melhores. Mas quem é “nós”? Quem nos define e nos escolhe como “os melhores”? A Constituição escolheu esse “nós” como a maioria do eleitorado. Subverter isso é subverter o ideal democrático tão jovem ainda no Brasil (vai fazer só 30 anos em 2018)."

    LEIA AS PONDERAÇÕES DE NIC 0 LAU

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