Fragmentos de textos e imagens catadas nesta tela, capturadas desta web, varridas de jornais, revistas, livros, sons, filtradas pelos olhos e ouvidos e escorrendo pelos dedos para serem derramadas sobre as teclas... e viverem eterna e instanta neamente num logradouro digital.
Desagua douro de pensa mentos.
sexta-feira, janeiro 26, 2018
O precedente que subverte o ideal democratico
"Ocorre que esse recebimento
do apartamento nunca se efetivou. Lula/Marisa nunca tiveram a posse ou a
propriedade, ou qualquer outro direito real, sobre o bem, de acordo com as
provas. O que tiveram foi uma espécie de “reserva” do apartamento, não se sabe
para quando. Todos vamos concordar que só haveria vantagem se o bem realmente
fosse recebido pelo valor de XXX, sendo pagos apenas X. Se eles recebessem o
apto. X, não haveria problema algum. Só que nem isso ocorreu. Com efeito,
Lula/Marisa não receberam nem o apto. X, nem o XXX, nem o dinheiro de volta, o
que os fez mover uma ação contra o Bancoop e a OAS, pedindo R$ 300.000,00 de
indenização. Pausa. Por que quem iria, em tese, receber o apto. XXX
ilicitamente, ou seja, pagando apenas X, foi reclamar na justiça o apartamento
X? Se iria receber esse bem da OAS "de boa", porque processá-la? Só
pra adiantar um pouco a questão da ocultação de bens (lavagem de dinheiro), por
que iria dar publicidade ao negócio, na Justiça (!), se, em tese, queria que
ninguém soubesse que receberia XX de vantagem no negócio? Não faz sentido
nenhum."
"Tudo bem, você pode
concluir que o Lula não conseguiu explicar a história do apto. direito, nem das
intenções/vantagens dele e da OAS no negócio. Concordo. Mas isso não autoriza,
por si só, a presumir que os crimes descritos na denúncia efetivamente
ocorreram. Se autorizar pro Lula, vai autorizar para mim e para você também. No
dia que você não conseguir explicar um negócio que você fez, vão poder presumir
que teve crime por trás. E nem vai achando que isso foi assim porque ele é um
ex-presidente. Como operador do direito posso dizer isto: as coisas que são
decididas nos processos “grandes”, por assim dizer, depois servem de fundamento
para uma infinidade de processos “pequenos”. Sim, o seu, por exemplo, ou
daquele seu parente. Todo mundo que tem um parente está sujeito a ter um caso
criminal na família, pode crer, o que alcança, claro, todo mundo, afinal
ninguém nasceu de uma chocadeira. E quando for a vez dele, advinha: vai ter uma
certa interpretação da lei, mais severa, que vai se aplicar ao caso dele, por
conta de um precedente. Esse precedente pode ter sido estabelecido hoje.
A coisa, portanto, é mais
grave do que parece. Com certeza muito mais grave do que o Lula se safar dessa
e concorrer à Presidência de novo e até de ganhar. Se a gente achar que a
candidatura de Lula é um risco tão grande que vale a pena condená-lo
ilicitamente, outras coisas ilícitas serão possíveis para atingir fins
supostamente não desejados por um grupo de gente insatisfeita. E se a maioria
de fato não deseja o Lula mais como Presidente, a melhor forma de definir isso
é nas urnas, dizendo não à sua eleição. “Ah, mas o Lula será eleito por uma
massa de ignorantes”. Ainda que o seja, a regra democrática ainda é a da
maioria e, como disse, Winston Churchil, “a democracia é a pior forma de
governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas”
(aproveita que tá no cinema). Rejeitar a maioria democrática é rejeitar a
possibilidade de a maioria do povo escolher seu governante, e partindo da
premissa presunçosa de que “nós”, uma minoria, sabemos escolher melhor do que a
maioria. Por quê? Porque “nós” somos melhores. Mas quem é “nós”? Quem nos
define e nos escolhe como “os melhores”? A Constituição escolheu esse “nós”
como a maioria do eleitorado. Subverter isso é subverter o ideal democrático
tão jovem ainda no Brasil (vai fazer só 30 anos em 2018)."