A justiça que serve a Abdelmassih e Andrea Neves é cega para os presos “comuns”

"A prática jurídica de encaminhar suspeitos de tráfico diretamente para a prisão provisória se tornou comum por uma interpretação da Lei de Drogas. O STF decidiu que a interpretação é inconstitucional por ir de encontro com o princípio constitucional da presunção de inocência.
O Brasil tem 221 mil presos provisórios, dos quais 29% são suspeitos de tráfico. Por falta de critérios que possibilitem distinguir tráfico de uso pessoal, as cadeias têm se abarrotado de réus sem antecedentes e não violentos. Isso está diretamente conectado a outro reflexo da desigualdade: a falta de condições para pagar um advogado, sobrecarregando a defensoria pública.!"
leia reportagem de HELENA BORGES
A justiça que serve a Abdelmassih e Andrea Neves é cega para os presos “comuns”: