STF tem placar apertado para arquivar caso de tentativa de furto de chiclete e desodorante
"Nesta terça, 07, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu por apertada maioria – 3×2 – uma mulher acusada por furto simples tentado, ou seja não consumado, de chicletes e desodorantes os quais, somados, totalizavam R$ 42,00. O relator do caso, Ricardo Lewandowski foi um dos que negou o Habeas Corpus impetrado seguido pelo ministro Edson Fachin.
A comunidade jurídica aguardava com uma certa ansiedade esse julgamento. Georgina estava em liberdade, mas ainda assim muitos consideram ruim a mais alta corte do país parar para discutir se o Direito Penal deveria se preocupar com um furto tentado de R$ 42,00; soaria ridículo, não fosse a surpreendente divisão de turma ao julgar a matéria."
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