Salão Carioca: A Polêmica (4)
Considerando as questões levantadas com relação às obras premiados no Concurso de Humor Gráfico do 18° Salão Carioca de Humor;
o Juri do evento declara que analisou os pontos descritos abaixo e coloca as suas decisões a respeito.
• Que o cartum premiado em primeiro lugar, de autoria de Moa, não seria inédito _ conforme estipulado no regulamento – tendo participado de um concurso em Stuttgart, e tendo sido publicado no catálogo deste concurso.
A participação em outros concursos não impede a participação no concurso do Salão Carioca. É uso habitual artistas re-inscreverem desenhos que já foram inscritos em outros concursos. O Salâo Carioca veda a participação de trabalhos que tenham sido premiados em outros concursos, entendendo-se “premiação” sendo em dinheiro.
O regulamento do concurso estipula que “Todos os trabalhos deverão ser inéditos, não tendo sido premiados em salões anteriores ou publicados em qualquer veículo de comunicação impresso”. Um catálogo é um livro. Não é veiculo de comunicação. Considera-se veículo de comunicação jornais, revistas, etc., que fazem parte da imprensa.
Caso assim não fosse, nenhum desenho inscrito num concurso, e que não tenha sido premiado, poderá ter uma nova chance em outro concurso. O que é injusto.
Portanto a premiação atribuída ao artista Moa continua sendo válida.
• Que o cartum premiado em segundo lugar, de autoria de Mattias, tenha sido premiado no Salão de Mogi-Guaçu, invalidando sua premiação no Salão Carioca.
O regulamento estipula “não tendo sido premiados em salões anteriores...” A inscrição para o Salão de Mogi-Guaçu ocorreu num periodo simultâneo à do Salão Carioca. Os dois eventos ocorreram praticamente na mesma época.
Portanto a premiação atribuída ao artista Mattias continua sendo válida.
• Que a caricatura premiada em primeiro lugar, de autoria de Leite, já tenha sido premiada no Mostra de Humor de Varginha, ocorrida em janeiro de 2007, ligeiramente anterior ao Salão Carioca.
A caricatura de “Chávez” feita por Leite recebeu menção honrosa na Mostra de Varginha, Para efeito da questão levantada, menção honrosa não é premiação impugnativa. O seria caso fosse uma premiação em dinheiro.
O próprio site oficial de Varginha diferencia nitidamente o primeiro, segundo e terceiro lugar das mençoes honrosas (que vão do quarto ao décimo lugar). Nos sites e matérias dos jornais locais que divulgaram o resultado da Mostra foram divulgados apenas o primeiro, o segundo e o terceiro lugar de cada categoria.
Menção honrosa é uma menção e não premiação. Portanto, até este ponto, a premiação atribuída à caricatura do “Chavez” continua válida.
• Que a caricatura premiada em primeiro lugar, de autoria de Leite, não seria inédita, tendo sido publicada pelo jornal O Cometa Itabirano, de Itabira, MG.
A caricatura de “Chávez” realmente foi publicada por um jornal, órgão de imprensa, logo veículo de comunicação impresso. Saiu porém numa matéria a respeito do resultado da Mostra de Varginha. O bom senso indica que o regulamento do Salão Carioca buscaria evitar a participação no concurso de desenhos que tenham sido vendidos para a imprensa, ou publicados como relação de trabalho do artista com veículos impressos. A ilustração para matéria sobre um concurso – possivelmente sem o consentimento inclusive do autor – cairia na mesma categoria que a publicação num catálogo.
Como porém o regulamento é explícito nesta questão, devendo o Juri seguí-lo, apesar de não concordar com a interpretação, seus membros determinam que por já ter sido publicado em jornal a caricatura de “Chávez”, de autoria de Leite, será desclassificada de sua premiação.
Passa a vigorar como obra premiada em primeiro lugar na categoria Caricatura do 18ª Salão Carioca, a obra “O Santo Dumont”, de autoria do mesmo autor, Leite. A premiação ao artista Leite, em primeiro lugar, foi atribuída ao conjunto da obra, contemplando inicialmente tres caricaturas que para o corpo de jurados estariam em condições de igualdade: “Chavez”, “Fidel” e “Santos Dumont”. Por insistência da organização do evento, determinando que somente uma obra deveria figurar como sendo premiada, foi indicada a caricatura “Chávez”, mas, em sua impossibilidade, vigora como premiada a caricatura “O Santo Dumont”.
Demais questões levantadas foram consideradas irrelevantes.
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