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    terça-feira, junho 23, 2026

    Escravidão de adolescentes lembra lado sombrio do futebol brasileiro

     

     Brasil, o país do futebol, precisa melhorar as condições de suas categorias de base

    LEONARDO SAKAMOTO

    Neste momento, em que o país se volta para o seu futebol, discutindo como garantir que ele tenha um futuro, há crianças e adolescentes nas categorias de base, que torcem para ser o próximo Endrick, Estevão ou Vini Jr, mas que acabam sendo enganadas e superexploradas. Ao longo do tempo, até casos de trabalho análogo ao de escravo com resgates de adolescentes vêm sendo registrados pelas autoridades.

    Clubes e atravessadores não raro se aproveitam do sonho dos jovens e da necessidade de famílias pobres para atropelar a lei. Há um intenso fluxo migratório, de um estado a outro, de uma cidade a outra, em busca de uma chance e aí surgem casos que saem das editorias de esportes e ganham as páginas policiais. Trago alguns exemplos.

    Sete jovens de 15 a 23 anos de famílias pobres do Pará, Minas Gerais e Santa Catarina, aliciados por "olheiros" que prometiam oportunidade de formação e profissionalização no Levi Futebol Clube, em Teutônia (RS), foram resgatados do trabalho análogo ao de escravo em dezembro de 2022. A operação foi realizada pela Inspeção do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho, pela Vigilância em Saúde do Trabalhador e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
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       Alojamento, alimentação, estrutura para treinos, participação no Campeonato Gaúcho e contratação em clubes expressivos faziam parte das promessas. Contudo, além de pagar uma taxa ao "olheiro" e ao clube e bancar seu deslocamento até o município, eles mesmos tinham que arcar com R$ 700 por mês por alojamento, alimentação e treinamento. Os maiores de 18 anos que não possuíssem condições financeiras eram encaminhados para trabalhar em fábrica de calçados ou frigorífico da região.

    A alimentação era inadequada e preparada, por vezes, pelos próprios adolescentes, bem como a limpeza do alojamento. A cozinha tinha alimentos estragados. Quando o atleta se machucava, tinha que arcar com os custos do tratamento médico. Na época, a coluna não conseguiu uma posição da associação.

    Em junho do mesmo ano, cinco adolescentes foram resgatados enquanto estavam em situação análoga à escravidão no time de futebol Jacobinense Esporte Clube, em Salvador (BA). Após a prisão temporária de um técnico de futebol do clube, acusado de assédio sexual de jovens, a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, junto com a Polícia Civil da Bahia, passou a investigar a situação dos jovens.

    Constatou que as condições de alojamento eram extremamente precárias, com alimentação inadequada, e que os adolescentes estavam cerceados da liberdade de ir e vir e submetidos a jornadas exaustivas. Segundo os auditores, o clube descumpria a lei ao manter atletas em formação sem contrato, sem pagamento de bolsa e sem garantia de matrícula na escola.

    Após o resgate, o clube negou "qualquer tipo de vínculo com os jovens" e refutou que eles eram mantidos em condições precárias. Também disse que não contava "em seu quadro de funcionários nenhum colaborador menor de idade, o que foi informado e provado através do fornecimento do extrato do eSocial à SRT".

    Já em setembro de 2014, uma fiscalização flagrou 28 adolescentes em situação análoga à de escravo no Santa Bárbara Futebol Clube, de Santa Bárbara de Goiás. Três anos depois, ele se tornou o primeiro clube de futebol a ser incluído pelo governo federal no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, a chamada "lista suja".
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    De acordo com a Inspeção do Trabalho, eles estavam em condições degradantes. Jovens não tinham cama, dormiam em colchões velhos e sujos, tinham que dividir apenas um banheiro e a alimentação estava abaixo das necessidades. Não recebiam salários, mas os pais tinham que pagar um valor para a sua manutenção.

    O clube alegou, na época, que não tinha responsabilidade pelos jogadores e que os pais haviam autorizado que seus filhos lá estivessem. E responsabilizou um treinador, mas a fiscalização aponta que a instituição estava envolvida.

    O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego prometeram apertar o cerco contra a superexploração de jovens no futebol após a morte de Wendel Júnior Venâncio da Silva, de 14 anos, durante um teste de futebol em um centro de treinamento em Itaguaí, alugado pelo Vasco da Gama, em fevereiro de 2012.

    Ele era de São João Nepomuceno (MG) e, no terceiro dia de testes no Vasco, sentiu-se mal com apenas 15 minutos de atividade. O laudo de necropsia apontou morte súbita por problemas cardíacos e bronquite crônica.

    Naquele momento, a morte chamou a atenção para problemas nas categorias de base. A diretoria do clube afirmou que ela ocorreu em um teste e defendeu que, mesmo que as providências exigidas fossem tomadas, dificilmente a "fatalidade" poderia ter sido evitada porque ele estaria saudável e apto.

    A Organização Internacional do Trabalho (OIT) defendeu que o sistema de seleção e de organização das categorias de base de todos os clubes de futebol do Brasil fosse revisto. Até agora, pouco ocorreu.
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    E em se tratando de tratamento precário a jovens trabalhadores, vale lembrar que, em fevereiro de 2019, dez adolescentes entre 14 e 16 anos morreram após um incêndio nos contêineres em que eles estavam alojados no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo na zona oeste do Rio de Janeiro. O local não tinha alvará para tal função. Até agora, as famílias esperam Justiça.

    A coluna conversou com auditores fiscais que apontaram que com o atual número de servidores públicos na Inspeção do Trabalho não é possível uma fiscalização parruda em todos os clubes do país. O último Concurso Nacional Unificado abriu 900 vagas, mas o déficit é bem maior do que isso. E o total continua abaixo do recomendado pela Organização Internacional do Trabalho.

    Com isso, enquanto celebramos quando surge um Endrick, um Estevão ou um Vini Jr, outros tantos vão continuar a ser reduzidos a ferramentas descartáveis de trabalho.
    Como denunciar trabalho escravo no Brasil

    A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

    Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

    De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
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    Os quase 70 mil trabalhadores resgatados desde 1995, quando o governo criou o sistema de combate a esse crime, estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico ou o futebol.

    Denúncias podem ser feitas de forma anônima pela Plataforma Ipê ou pelo Disque 100.
    Reportagem

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