A luta pela terra como fronteira de riscos e violações

Por Glaucia Marinho e Antonio Neto*
Numa tarde de 17 de abril 1996, centenas de pessoas que marchavam em luta pela reforma agrária em Eldorado do Carajás, sudeste do Pará, foram brutalmente reprimidas por um comboio de policiais militares, resultando em 21 camponeses mortos e diversos ataques com gás lacrimogêneo e cassetete. A data marca o Dia Internacional da Luta Camponesa, celebrado pela Via Campesina, e a Jornada Nacional de Luta pela Reforma Agrária, realizada anualmente pelo Movimento Sem Terra (MST).
Passadas quase três décadas, os fatores que estruturam esses conflitos permanecem. Quem atua pela democratização do acesso à terra segue mais exposto à violência, inclusive com participação ou omissão do Estado. Dados do último relatório Na Linha de Frente, da Justiça Global e da Terra de Direitos, indicam que, entre 2023 e 2024, mais de 80% dos casos de violência contra defensoras e defensores atingiram pessoas envolvidas na defesa da terra, do território e do meio ambiente.
Lideranças indígenas, quilombolas e camponesas estão entre os principais alvos. A maioria dos assassinatos ocorre em áreas rurais e territórios tradicionais, com concentração na Amazônia Legal, onde há disputas com grileiros, fazendeiros e grandes empreendimentos, especialmente de mineração.
Vetores do conflito
No final do ano passado, o governo brasileiro editou como Medida Provisória o Plano Nacional de Proteção a defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas, como uma medida para mitigar a violência contra essas pessoas. Mas para concretizar, efetivamente, essa política e alterar o padrão de violência, é preciso encarar os conflitos fundiários, como forma de enfrentamento às questões estruturais que originam as violências históricas no campo brasileiro.
A concentração de terras, associada à expulsão histórica de populações indígenas e negras, segue como uma das bases das desigualdades no país. A Lei de Terras, de 1850, consolidou um modelo de acesso excludente, sobretudo da população negra, cujos efeitos persistem. Ainda há entraves na titulação de territórios quilombolas e na demarcação de terras indígenas.
O processo de ocupação e exploração da Amazônia, por sua vez, priorizou interesses econômicos privados e externos em detrimento dos direitos coletivos de seus povos. Esse modelo impulsionou um padrão de desenvolvimento baseado na expropriação territorial, na degradação ambiental e na violência contra quem defende direitos humanos. Nesse contexto, o agronegócio, a mineração (legal e ilegal) e a exploração madeireira figuram entre os principais vetores de conflito.
Casos emblemáticos de assassinatos de defensores e defensoras, como os de Chico Mendes, Dorothy Stang, José Cláudio Ribeiro, Maria do Espírito Santo, Paulo Paulino Guajajara, Bruno Pereira e Dom Phillips, evidenciam a persistência de falhas na responsabilização dos mandantes. No caso do Pará, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra, mais de 90% dos assassinatos no campo seguem impunes.
Avanços pontuais
A trajetória da Justiça Global, ao longo de mais de duas décadas de atuação, reforça esse diagnóstico. Diversos casos levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolvem violência extrema contra trabalhadores rurais e comunidades tradicionais, frequentemente com participação ou omissão do Estado. Em alguns deles, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que evidencia a gravidade e a recorrência dessas violações.
Arley Escher, Sebastião Camargo Filho, Almir Muniz da Silva, Manoel Luiz da Silva, Antonio Tavares Pereira, Povo Xucuru e Comunidades Quilombolas de Alcântara são algumas das vítimas dos casos em que já houve decisão do tribunal.
No entanto, as políticas públicas recentes caminham de forma desigual. Apesar de avanços pontuais, observa-se o fortalecimento de agendas ligadas ao agronegócio e à mineração, especialmente no Congresso Nacional, ao mesmo tempo em que a reforma agrária padece de fôlego e instrumentos de proteção socioambiental são fragilizados. É o caso da aprovação do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas e as mudanças no licenciamento ambiental.

Memória dos mártires
Além disso, o Brasil ainda não ratificou o Acordo de Escazú, tratado regional fundamental para garantir acesso a informação, participação pública e proteção de defensores ambientais na América Latina e no Caribe. Informações levantadas por organizações, como a Repórter Brasil, mostram que a destinação de terras para a reforma agrária permanece limitada, enquanto mecanismos como a compra de terras têm sido priorizados, sem enfrentar estruturalmente a concentração fundiária.
A política de proteção a defensoras e defensores é um passo importante, mas não caminha sozinha. A proteção efetiva desses sujeitos, que são centrais para a democracia, depende de transformações estruturais. Democratizar o acesso à terra, enfrentar o racismo, reduzir a militarização e ampliar o acesso à informação e à participação social são condições indispensáveis para romper o ciclo de violência no Brasil. Sem isso, o direito à terra seguirá sendo, no país, uma fronteira de violações.
A memória dos mártires de Eldorado dos Carajás nos ensina que o direito à terra e ao território é condição necessária para a existência física e política das comunidades camponesas, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Enquanto a terra for tratada apenas como mercadoria e não como espaço de reprodução da vida, o Brasil continuará a ser uma fronteira de violência. A efetiva proteção integral às defensoras e aos defensores passa, necessariamente, por uma reforma agrária que enfrente as raízes da desigualdade e assegure que o chão de quem luta seja, finalmente, um lugar de paz.
*Glaucia Marinho é diretora-executiva da Justiça Global, jornalista (PUC-Rio), mestre em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas (UERJ) e doutoranda em Comunicação e Cultura (UFRJ); Antonio Neto é pesquisador no programa de Proteção de Defensoras/es de Direitos Humanos e da Democracia da Justiça Global, mestre em Políticas Públicas em Direitos Humanos (UFRJ) e doutorando na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
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