Descriminalização das drogas: Seis por meia duzia
STF Sem uma regra clara para distinguir
usuários de traficantes, descriminalizar o
porte de drogas para o consumo é inócuo
"Não é difícil encontrar casos reais
para comprovar o racismo envolvido
na aplicação da Lei de Drogas. Em 2017,
um homem de 37 anos foi preso com 130
quilos de maconha em Água Clara, Ma-
to Grosso do Sul. Além da droga, a polí-
cia encontrou uma pistola e 199 muni-
ções de fuzil. Branco e filho de uma de-
sembargadora, ele passou pouco tempo
preso. Colega da mãe, outro desembar-
gador concedeu um habeas corpus para
interná-lo em uma clínica psiquiátri-
ca. A defesa alegou que o acusado, pre-
so anteriormente por porte ilegal de ar-
mas, sofria de transtorno de borderline,
que, segundo especialistas, não chega a
comprometer a capacidade de discer-
nir o certo do errado. Outro caso teve
um tratamento radicalmente distinto.
Em 2022, um jovem negro de 28 anos,
preso por portar menos de 10 gramas de
maconha, morreu no cárcere, vítima do
Coronavírus, em Manhumirim, no inte-
rior de Minas Gerais. Em primeira ins-
tância, ele foi condenado a 5 anos e 4 me-
ses de reclusão. A defesa do rapaz apre-
sentou recursos ao Tribunal de Justiça,
mas todos foram negados."
leia reportagem de MARIANA SERAFINI