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    sexta-feira, julho 17, 2020

    Código Penal Militar, é? Ora, ele também pune genocídio e ação pró-pandemia

    Código Penal Militar, é? Ora, ele também pune genocídio e ação pró ...

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    Já que o tema é genocídio, também tal crime está contemplado no Código Penal Militar, precisamente no Artigo 208, que transcrevo abaixo.

    Casos assimilados
    Parágrafo único. Será punido com reclusão, de quatro a quinze anos, quem, com o mesmo fim:

    Uma política de saúde que distribui de modo incompetente a verba de que dispõe o Ministério para combater uma pandemia; que adota o protocolo para uso de um remédio que a ciência assevera ser ineficaz; que não dota os entes federados da infraestrutura necessária para enfrentar a doença; que tentou manipular os números sobre um mal que colhe os nacionais, bem, com alguma severidade — E DADAS AS CONSEQUÊNCIAS CONHECIDAS —, essa política parece incidir nos chamados "casos assimilados" de que trata o Artigo 208."

    mais na coluna de REINALDO AZEVEDO




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