Trabalhador em liquidação
Além da supressão de direitos, ins-
titucionalizada do ponto de vista le-
gal, há um crescente obstáculo para os
trabalhadores cobrarem os poucos di-
reitos que ainda possuem, descreve
titucionalizada do ponto de vista le-
gal, há um crescente obstáculo para os
trabalhadores cobrarem os poucos di-
reitos que ainda possuem, descreve
Jorge Luiz Souto Maior, desembarga-
dor do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, de Campinas, São Paulo.
“Gerou-se com a reforma um ambien-
te de sofrimento no trabalho que se re-
flete em demandas trabalhistas, mas de
forma muito restrita, porque a reforma
ameaçou os trabalhadores com as cus-
tas do processo. Isto é, muita gente dei-
xou de entrar com as reclamações tra-
balhistas, portanto, o volume de deman-
das subestima o aumento do sofrimen-
to no trabalho em consequência das re-
formas. Estudos revelam, porém, um
crescimento significativo de tratamen-
tos psicológicos provenientes de proble-
mas do ambiente de trabalho.” Os indi-
víduos sentem-se fragilizados, descreve
o magistrado, sem possibilidade de rea-
ção a qualquer tipo de assédio, maltra-
to ou devido ao medo de perder o empre-
go. “O maior poder do empregador faz
com que ele tente explorar mais ainda o
trabalhador. O que está na base das re-
lações é sobretudo o poder da organiza-
ção coletiva. Quando você destrói isso,
dor do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, de Campinas, São Paulo.
“Gerou-se com a reforma um ambien-
te de sofrimento no trabalho que se re-
flete em demandas trabalhistas, mas de
forma muito restrita, porque a reforma
ameaçou os trabalhadores com as cus-
tas do processo. Isto é, muita gente dei-
xou de entrar com as reclamações tra-
balhistas, portanto, o volume de deman-
das subestima o aumento do sofrimen-
to no trabalho em consequência das re-
formas. Estudos revelam, porém, um
crescimento significativo de tratamen-
tos psicológicos provenientes de proble-
mas do ambiente de trabalho.” Os indi-
víduos sentem-se fragilizados, descreve
o magistrado, sem possibilidade de rea-
ção a qualquer tipo de assédio, maltra-
to ou devido ao medo de perder o empre-
go. “O maior poder do empregador faz
com que ele tente explorar mais ainda o
trabalhador. O que está na base das re-
lações é sobretudo o poder da organiza-
ção coletiva. Quando você destrói isso,
permite que simplesmente o poder eco-
nômico explore o trabalho sem qualquer
limite”, destaca Souto Maior.
LEIA REPORTAGEM DE
CARLOS DRUMMOND
nômico explore o trabalho sem qualquer
limite”, destaca Souto Maior.
LEIA REPORTAGEM DE
CARLOS DRUMMOND