Só no Brasil preso por corrupção indulta corruptos

"O preso assiste à confirmação de um decreto que assinou com o propósito deliberado de perdoar 80% das penas e 100% das multas impostas aos mais variados tipos de criminosos. Cumprindo apenas 20% do castigo, o sujeito pode ir para casa sem se preocupar com as multas. Pasmo!!
O Supremo não se constrange em referendar a extensão do indulto aos condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Assombro!!!
Por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento segundo o qual o decreto de indulto "é um ato discricionário do presidente da República." Coisa insindicável. Nem mesmo o Pretório Excelso pode rever. Essa tese vencedora foi esgrimida em primeiro lugar por Alexandre de Moraes, ministro indicado por Temer. Estupefação!!!!
Ficou entendido que, doravante, os presidentes da República poderão decretar indultos natalinos ainda mais generosos que o de Temer. Como as peças são intocáveis, o inquilino do Planalto poderá reduzir o cumprimento das penas não para 20%, mas para 1%. No limite, pode abolir a pena. Perplexidade!!!!!
Foi para o beleléu o princípio da separação de Poderes. Diante dos superpoderes atribuídos ao presidente da República, as penas fixadas pelo Legislativo e aplicadas pelo Judiciário viraram asteriscos. Pavor!!!!!"
leia mais no artigo de Josias de Souza
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