Justiça?
"No Brasil da Constituição de 1988, a polícia investiga, o Ministério Público fiscaliza a investigação, formula acusações, e os juízes julgam os casos que lhe são apresentados, garantindo aos acusados que o Estado não vai violar seus direitos fundamentais. Esse é o desenho constitucional atual do nosso sistema de Justiça criminal. E há uma razão para isso. Historicamente, o Ministério Público surge justamente para tirar das mãos dos juízes uma função que antes eles exerciam, a de promoção de investigações e acusações — o que lhes tornava absolutamente parciais diante da necessidade de julgar os indivíduos que haviam investigado e acusado. Assim, hoje, já não é papel do juiz combater o crime.
Há, no entanto, ainda, quem advogue abertamente no Brasil a ideia de que os juízes são sim combatentes do crime. Talvez isso explique o discurso monotemático do novo ministro da Justiça de combate ao crime. Como se justiça fosse sinônimo de prisão."
LEIA ARTIGO DE JOÃO BERNARDO KAPPEN