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  • O BRASIL EH O QUE ME ENVENENA MAS EH O QUE ME CURA (LUIZ ANTONIO SIMAS)

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    quinta-feira, junho 21, 2018

    Lava Jato, 227 vezes fora da lei



    Sessão plenária do STF, presidida pela ministra Cármen Lúcia, que julgou legalidade das conduções coercitivas

    "O ônus da prova é do Estado", disse o decano do Supremo, e como o inquirido "não deve contribuir para sua própria incriminação", ele "não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal".

    Pelos quatro anos e três meses, a Lava Jato eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras.

    Uma, a prisão protelada até o desespero, método recomendado pelos americanos para uso em terras alheias, não na sua, onde não ousariam adotá-lo. Como complemento, a compra da autoincriminação e da delação, pagas com a liberdade como moeda. Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça."

    LEIA COLUNA DE JANIO DE FREITAS 

     

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