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    segunda-feira, julho 24, 2017

    Falando um Monte!: A pitoresca nova CLT



      Falando um Monte!

    "A lei 13.467, de 13/7/2017 alterou principalmente dispositivos da CLT (decreto-lei 5.452, de 1/5/1943), com alguma modernização. No entanto, menções a Ministro e Ministério do "Trabalho, Indústria e Comércio" permanecem ao longo do texto legal e não foi cogitada sua atualização. Também o cruzeiro como unidade monetária e a BTN como indexador foram mantidos, apesar de extintos há décadas. O Acre continua com sua condição de território, evidenciando que pouca atenção foi dada à atualização completa.

    O mais instigante é a revogação de um artigo específico que foi antes introduzido na CLT por lei complementar, o que, grosso modo, pode tornar inconstitucional todo o processo da aprovação dessa reforma. Trata-se do parágrafo 3º do Artigo 58 que dispõe sobre uma questão do tempo de transporte gasto pelo empregado e seu cômputo como tempo de serviço. O dispositivo foi incluído na CLT pela lei complementar 123 de 2006 e, em tese, não poderia ser modificado por lei ordinária (que é o caso da lei 13.467/2017), uma vez que os quoruns e trâmites necessários são distintos. A lei ordinária prevê, por exemplo, a maioria dos votos e a lei complementar, a maioria absoluta. No primeiro caso, se 50 senadores estiverem presentes, a lei é aprovada com o voto favorável de 26; no segundo caso, independentemente do número de senadores presentes, a lei complementar somente será aprovada com o voto de 42 senadores, considerando a composição atual do Senado Federal."


    leia o post de Rafael Mota Filho

    Falando um Monte!: A pitoresca nova CLT

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