Juiz absolve delegado acusado de estuprar a própria neta

"“A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte. (...) Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso”, escreveu o juiz.
L.A.M.M. manteve silêncio sobre o fato por 20 dias, quando foi flagrada no quarto de casa com o revólver do padrasto, PM, tentando o suicídio. “Quando soubemos da sentença, minha filha passou mal, não parava de vomitar. Tive de levá-la ao hospital. Ela teme ser ridicularizada de novo na escola, como ocorreu na época do fato”, diz a mãe, V.H.R.M., 40, comerciante."
leia a reportagem de Simone Allan de Abreu >>
Juiz absolve delegado acusado de estuprar a própria neta - Diario da Região