Cabral e seu DOI-CODI particular: o CEIV
"Esse artigo é o fim da democracia. De acordo com esse decreto, fica
revogado o direito de sigilo do cidadão fluminense. Entidades privadas
como bancos e operadoras de telefonia estariam obrigadas a entregar toda
e qualquer informação nossa ao CEIV. Essa medida é tão ilegal que até
mesmo a polícia, para investigar crimes, precisa de autorização judicial
para poder quebrar o sigilo fiscal, bancário, telefônico e de dados dos
cidadãos. E ainda assim os juízes só podem conceder autorização se a
autoridade policial demonstrar que essa quebra é fundamental para as
investigações. Sigilos só podem ser quebrados em última instância, mas
não para o Governador Cabral e sua CEIV.
E o que é mais revoltante: crimes investigados por essa CEIV têm prioridade sobre qualquer outra investigação. Vamos por isso em perspectiva: se amanhã uma criança for estuprada e assassinada no Leblon, esse crime deixará de ser prioridade para os órgãos de investigação frente à quebra de uma vidraça de uma loja no próprio Leblon ocorrida durante uma manifestação. Essa é uma completa inversão de valores. Todos os crimes devem ser investigados e seus agentes presos e condenados, sem priorizar qualquer um deles, mas se tiver que se priorizar alguma investigação, por qualquer motivo, obviamente que os crimes contra a vida devem ter prioridade."
leia o artigo de Bernardo Santoro
E o que é mais revoltante: crimes investigados por essa CEIV têm prioridade sobre qualquer outra investigação. Vamos por isso em perspectiva: se amanhã uma criança for estuprada e assassinada no Leblon, esse crime deixará de ser prioridade para os órgãos de investigação frente à quebra de uma vidraça de uma loja no próprio Leblon ocorrida durante uma manifestação. Essa é uma completa inversão de valores. Todos os crimes devem ser investigados e seus agentes presos e condenados, sem priorizar qualquer um deles, mas se tiver que se priorizar alguma investigação, por qualquer motivo, obviamente que os crimes contra a vida devem ter prioridade."
leia o artigo de Bernardo Santoro