Via Cecilia Pinto:
"Para quem acha que essa Reforma Trabalhista vem para modernizar as
relações de trabalho e não para retirar direitos, sugiro uma lida rápida
em algumas "novidades" por ela introduzidas:
Sabia que está
autorizada pela Reforma a blindagem patrimonial? Ou seja, seu “patrão”
poderá criar uma nova empresa, com os mesmos sócios, e mesmo que ela
seja sócia majoritária da empresa em que você trabalha, ela não responderá por nenhuma verba trabalhista? Novo artigo 2º, §3º da CLT.
Você sabe que se o seu “patrão” vender a empresa, ele não será mais
responsável por suas verbas trabalhistas, mesmo que você trabalhe 5 anos
para ele, e 1 dia para a empresa nova? Novo artigo 448 da CLT
Voce
sabia que se uma marca famosa de roupas contratar uma empresa para
fabricar exclusivamente suas roupas, e esta explorar trabalho análogo ao
de escravo, esta marca não poderá mais ser responsabilizada de nenhuma
forma? Novo artigo 3º, §2º da CLT
Você sabia que passa a existir a
modadlidade de dispensa “por acordo”, em que o empregado receberá metade
do aviso prévio e da multa do FGTS, saca 80% do FGTS, e não tem direito
ao seguro desemprego, e o sindicato não precisará mais homologar para
saber se o acerto está certo? Na prática, o “acordo” será: assina ou não
recebe...Novo artigo 458 da CLT
Te contaram que se você tiver
formação superior e receber mais do que R$11.062,62, não pdoerá
questionar cláusulas que considere injustas do seu contrato na Justiça
do Trabalho? Seu contrato terá o mesmo valor que uma Convenção Coletiva
firmada por sindicato, e terá prevalência também sobre a lei. Novos
artigos 444 e 611-A da CLT
Alguem te disse que você poderá ser
contratado sempre como “autônomo”, independente de sua função, ainda que
trabalhe exclusivamente para seu patrão todos os dias? Vai sobrar algum
empregado? Novo artigo 442-B da CLT
Sabia também que agora você
poderá ser contratado de forma intermitente? Nesse contrato, se a
empresa quiser que você trabalhe menos dias ou menos horas em uma semana
de menor movimento, você só receberá pelas horas trabalhadas, e não um
salário mensal ajustado. Ou seja, não poderá programar adequadamente nem
os dias e horários de trabalho, e nem saberá quanto receberá ao final
do mês. Novos artigos 443 e 452-A da CLT
Sabia que o valor do dano
moral do trabalhador será medida de acordo com seu salário? OU seja, se
houver morte, lesão, humilhação por culpa da empresa, a vida de quem
ganha mais terá maior valor, e a de quem ganha menos, menor valor? Novo
artigo 223-G§1º da CLT. "
Depois de ler atentamente esse texto,
questiono: não seria melhor os políticos iniciarem a reforma que alegam
que vai melhorar o pais, pela reforma política?"